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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Rádio comunitária ou rádio livre


Por: Reynaldo Costa

A radio comunitária legalmente só pode ser operada por  Associações Comunitárias ou Fundações, sem fins lucrativos, e ainda enfrentar além de todo o processo burocrático uma imensa fila até receber sua ortoga. Outras emperram no processo político ideológico.

Por Esta situação passam movimentos sociais que almejam tem um sistema de rádio difusão, mas acabam tendo seus processos trancados pela ideologia da classe que dirige o País. Passando por estas situações o MST discute o caráter de suas rádios.

Como o movimento tem diversas rádios espalhadas pelo País em seus assentamentos, o simples fato de ser um rádio de um assentamento do MST é um empecilho para esta não ter sua aprovação pelo Ministério das Comunicações, mesmo estas passando por todo o processo burocrático.

Assim é completamente justo o posicionamento do movimento de funcionar suas rádios como rádios livres. Outro movimentos sociais e entidades que passam pelo mesmo problema devem fazer o mesmo.

Assim a batalha pela democratização da comunicação vai se estendendo perante os sistemas de rádio livres.

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